Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047395
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - Em acções de formação comparticipadas pelo Fundo Social Europeu, compete à Comissão das Comunidades Europeias, e não ao Estado-membro, pronunciar-se sobre a conformidade das despesas apresentadas pelo beneficiário com as condições que ela impôs na decisão de aprovação, sendo o Estado-membro apenas incumbido de ajudar a Comissão na fiscalização da sua observância.
II - Enferma de incompetência absoluta por falta de atribuições o acto do Director-Geral do DAFSE que ordena a devolução de determinada quantia adiantada ao destinatário da referida ordem, sem que a Comissão das Comunidades Europeias se tenha pronunciado nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00057028
Nº do Documento:SA120011219047395
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:AIRV-ASSOC INDUSTRIAL DA REGIÃO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON / APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Comunitária:REG 2950/83 CEE DE 1983/10/17 ART5 N4 N5.
Aditamento: