Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046230 |
| Data do Acordão: | 01/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACTO PREPARATÓRIO. ACTO LESIVO. ACTO DEFINITIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Desde a revisão constitucional operada pela LC 1/89, de 1 de Julho, que a tónica da recorribilidade dos actos administrativos foi deslocada para a respectiva potencialidade lesiva dos direitos ou interesses dos seus destinatários. II - O acto expropriativo, por ablativo do direito de propriedade, é obviamente aquele que ofende a esfera jurídica do destinatário, restringindo-a na proporção. É, assim, claramente lesivo do proprietário e, assim também, contenciosamente impugnável em juízo. III - A deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso que se limitou a requerer ao ministro competente a declaração de utilidade pública urgente de expropriação, com autorização de posse imediata, é um acto preparatório desta que não determina, só por si, qualquer efeito jurídico na pessoa do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055251 |
| Nº do Documento: | SA120010123046230 |
| Data de Entrada: | 05/24/2000 |
| Recorrente: | MIRANDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. CEXP99 ART10 ART12 ART14. |
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