Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046230
Data do Acordão:01/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO LESIVO.
ACTO DEFINITIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Desde a revisão constitucional operada pela LC 1/89, de 1 de Julho, que a tónica da recorribilidade dos actos administrativos foi deslocada para a respectiva potencialidade lesiva dos direitos ou interesses dos seus destinatários.
II - O acto expropriativo, por ablativo do direito de propriedade, é obviamente aquele que ofende a esfera jurídica do destinatário, restringindo-a na proporção. É, assim, claramente lesivo do proprietário e, assim também, contenciosamente impugnável em juízo.
III - A deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso que se limitou a requerer ao ministro competente a declaração de utilidade pública urgente de expropriação, com autorização de posse imediata, é um acto preparatório desta que não determina, só por si, qualquer efeito jurídico na pessoa do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00055251
Nº do Documento:SA120010123046230
Data de Entrada:05/24/2000
Recorrente:MIRANDA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
CEXP99 ART10 ART12 ART14.
Aditamento: