Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01522/15
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se, face à actual redacção do art. 605º do CPC, se deve manter o entendimento de que não há ofensa do princípio da plena assistência do juiz, quando o juiz que assiste aos actos e diligências relativos à prova da factualidade (nomeadamente a audiências de inquirição de testemunhas) não é o mesmo juiz que profere a sentença, pois que se trata de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse objectivo (transpõe os limites do caso concreto aqui em apreciação, constituindo um caso “tipo” que se repete e previsivelmente continuará a repetir-se) e já que não se conhece pronúncia do STA sobre a matéria, verificando-se, portanto, os requisitos previstos no art. 150º do CPTA.
II - Não é de admitir este recurso, porém, quanto ao segmento decisório relativo a uma outra questão que se reconduz à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P20440
Nº do Documento:SA22016042701522
Data de Entrada:11/23/2015
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: