Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01522/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão de saber se, face à actual redacção do art. 605º do CPC, se deve manter o entendimento de que não há ofensa do princípio da plena assistência do juiz, quando o juiz que assiste aos actos e diligências relativos à prova da factualidade (nomeadamente a audiências de inquirição de testemunhas) não é o mesmo juiz que profere a sentença, pois que se trata de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse objectivo (transpõe os limites do caso concreto aqui em apreciação, constituindo um caso “tipo” que se repete e previsivelmente continuará a repetir-se) e já que não se conhece pronúncia do STA sobre a matéria, verificando-se, portanto, os requisitos previstos no art. 150º do CPTA. II - Não é de admitir este recurso, porém, quanto ao segmento decisório relativo a uma outra questão que se reconduz à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20440 |
| Nº do Documento: | SA22016042701522 |
| Data de Entrada: | 11/23/2015 |
| Recorrente: | A............ E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |