Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010890
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
ABONO DE ESPECIALIDADE
ANUIDADES
Sumário:I - Não e revogatorio do despacho que fixa a pensão de aposentação, o despacho posterior que se limita a acrescentar ao valor ja calculado o valor de diuturnidades.
II - Não influem na pensão de aposentação os abonos de premios de economia, auferidos pelos funcionarios dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, desde que o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
III - Igualmente não influem na pensão os abonos de vencimento de especialidade e as anuidades, auferidos pelo pessoal navegante da Direcção de Exploração de Transportes Aereos, dos mencionados serviços, desde que o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado depois da entrada em vigor do Decreto n. 91/74, de 8 de Março, cujo artigo 7 isentou esses abonos do desconto para compensação de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00006497
Nº do Documento:SA119820114010890
Data de Entrada:07/27/1977
Recorrente:GALHARDO , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 317/76 DE 1976/04/30.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8 N1 B.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
DL 91/74 DE 1974/03/08 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12106 DE 1981/06/17.
AC STA PROC10862 DE 1981/11/25.
AC STA PROC10939 DE 1981/11/25.