Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001099
Data do Acordão:03/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ESCOLHA DE HORARIOS DISPONIVEIS
Sumário:Nos termos dos artigos 136, alineas A) e a), e 140 do Decreto n. 37272, cabe ao concessionario escolher os horarios disponiveis, não sendo licita a sua alteração, substancialmente quanto as horas de chegada e de partida das carreiras, se não se verifica prejuizo para o regular e normal escoamento do trafego.
Nº Convencional:JSTA00000462
Nº do Documento:SAP19600310001099
Data de Entrada:06/26/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COMP DE VIAÇÃO DE SERNACHE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1962
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5332.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART75 ART136 A A ART140 ART141 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC867 DE 1956/07/19.