Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/19.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da prescrição, tendo em conta a interpretação dada ao art. 482º do Código Civil, objecto da presente revista, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33470 |
| Nº do Documento: | SA1202503130327/19 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |