Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040112 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PERITOS TRIBUTÁRIOS ESCALÃO DE VENCIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89, de 26 de Setembro, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo aquele diploma. II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I - no caso um despacho que indeferiu o pedido de subida de um escalão -, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical. |
| Nº Convencional: | JSTA00048644 |
| Nº do Documento: | SA119970304040112 |
| Data de Entrada: | 03/22/1996 |
| Recorrente: | PINHO , ABILIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART185 ART202 D E ART267 N2. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12 MAPAII N10 N17. DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4. CPA91 ART142 N1 ART174 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STA PROC37428 DE 1997/01/15. |
| Aditamento: | |