Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040112
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
PERITOS TRIBUTÁRIOS
ESCALÃO DE VENCIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É própria mas não exclusiva a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos arts. 11 e 12 do D.L. n. 323/89, de 26 de Setembro, quanto aos actos previstos no Mapa II anexo aquele diploma.
II - Daí que da prática de tais actos caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver havido delegação de competência da referida matéria no autor do acto.
III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em
I - no caso um despacho que indeferiu o pedido de subida de um escalão -, deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00048644
Nº do Documento:SA119970304040112
Data de Entrada:03/22/1996
Recorrente:PINHO , ABILIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART185 ART202 D E ART267 N2.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2 ART12 MAPAII N10 N17.
DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4.
CPA91 ART142 N1 ART174 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29391 DE 1993/09/30.; AC STA PROC37428 DE 1997/01/15.
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