Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018804
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PROJECTO DE INVESTIMENTO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Os incentivos ao investimento previstos no Dec-Lei 194/80, de 19-6, so são de conceder a quem esta na disposição de investir e não tambem a quem ja investiu.
II - A presunção de legalidade do acto administrativo abrange a realidade dos respectivos pressupostos, pelo que competiria a recorrente provar que, contrariamente ao que consta do acto impugnado, o investimento ainda não estava concretizado na data em que a ele se candidatou.
Nº Convencional:JSTA00003021
Nº do Documento:SA119840531018804
Data de Entrada:04/13/1983
Recorrente:MOVEL NACIONAL-INDUSTRIA DE MOBILIARIO LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/01/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART6 D ART12 B I ART38 ART40 ART41 N1 N3.