Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0304/14.5BEFUN |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão recorrido se mostrar como dubitativa e não isenta de dúvidas, carecendo de uma análise aprofundada e da devida reponderação por este Supremo por forma a, assim, serem dissipadas as dúvidas que aquele juízo aporta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29767 |
| Nº do Documento: | SA1202207140304/14 |
| Data de Entrada: | 05/03/2021 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - R.A.M. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |