Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027981
Data do Acordão:11/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os prazos de interposição de recursos contenciosos previstos no artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de
16 de Julho contam-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil e são de natureza substantiva.
II - Não e por isso aplicavel a estes prazos a regra contida nos ns. 5 e 6 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil que permite a pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo mediante o pagamento de uma multa.
Nº Convencional:JSTA00028943
Nº do Documento:SA119901108027981
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:GOUVEIA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6572
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28.
CPC67 ART144 N2 N3 ART145 N5 N6.
CCIV66 ART279 ART298 N2 ART331.
CADM40 ART828.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15575 DE 1983/06/22.
AC STAPLENO PROC16149 DE 1985/02/05.
AC STAPLENO PROC18401 DE 1985/03/05.
AC STA PROC24357 DE 1987/02/26.
AC STA PROC23952 DE 1988/05/12.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG57.