Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010235 |
| Data do Acordão: | 04/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho - ao abrigo do qual foram emitidas portarias de expropriação de predios rusticos em momento posterior a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa (25 de Abril de 1976) -, tem de ser apreciada face a essa Constituição. II - O mencionado decreto-lei e compativel com a Constituição, pelo que se manteve em vigor depois desta. III - O mesmo decreto-lei não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, que emitiu disposições sobre expropriação de utilidade publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00008753 |
| Nº do Documento: | SA119800417010235 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | LUZ , RUI E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1744 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 478/76 MINAP DE 1976/08/03. PORT 493/76 MINAP DE 1976/08/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART68. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART5 ART8 ART9. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107. DL 236-B/76 DE 1976/04/05. CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART97 ART293 N1 ART312 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART60 - ART70 ART76. CCIV66 ART7 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1003. |