Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010235
Data do Acordão:04/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho - ao abrigo do qual foram emitidas portarias de expropriação de predios rusticos em momento posterior a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa (25 de Abril de 1976) -, tem de ser apreciada face a essa Constituição.
II - O mencionado decreto-lei e compativel com a Constituição, pelo que se manteve em vigor depois desta.
III - O mesmo decreto-lei não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, que emitiu disposições sobre expropriação de utilidade publica.
Nº Convencional:JSTA00008753
Nº do Documento:SA119800417010235
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:LUZ , RUI E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1744
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 478/76 MINAP DE 1976/08/03. PORT 493/76 MINAP DE 1976/08/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART68.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART5 ART8 ART9.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107.
DL 236-B/76 DE 1976/04/05.
CONST76 ART82 N2 ART83 N1 ART97 ART293 N1 ART312 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART60 - ART70 ART76.
CCIV66 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1003.