Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/09 |
| Data do Acordão: | 07/15/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECRETO REGULAMENTAR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Cabe ao tribunal administrativo e fiscal da área da sede do sindicato requerente, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de pedido de suspensão de eficácia das normas constantes do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério da Educação, emitido ao abrigo do disposto nos números 4 e 5, do artigo 40, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos da alínea c), do artigo 199, da Constituição, tendo por objecto a definição do regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. |
| Nº Convencional: | JSTA00065901 |
| Nº do Documento: | SA1200907150713 |
| Data de Entrada: | 07/06/2009 |
| Recorrente: | SPZN - SIND DOS PROFESSORES DA ZONA NORTE |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DRGU 1-A/2009 DE 2009/01/05. |
| Decisão: | DECL STA INCOMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART116 ART199 ART201 N2. L 74/98 DE 1998/11/11 NA REDACÇÃO DA L 26/2006 DE 2006/06/30 ART9 N7 ART14 N1 A N2. ETAF02 ART24 N1 A III C ART44 N1. CPTA02 ART16. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA TII PAG743. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG789. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG643. |
| Aditamento: | |