Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/09
Data do Acordão:07/15/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECRETO REGULAMENTAR
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Cabe ao tribunal administrativo e fiscal da área da sede do sindicato requerente, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de pedido de suspensão de eficácia das normas constantes do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério da Educação, emitido ao abrigo do disposto nos números 4 e 5, do artigo 40, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos da alínea c), do artigo 199, da Constituição, tendo por objecto a definição do regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nº Convencional:JSTA00065901
Nº do Documento:SA1200907150713
Data de Entrada:07/06/2009
Recorrente:SPZN - SIND DOS PROFESSORES DA ZONA NORTE
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DRGU 1-A/2009 DE 2009/01/05.
Decisão:DECL STA INCOMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART116 ART199 ART201 N2.
L 74/98 DE 1998/11/11 NA REDACÇÃO DA L 26/2006 DE 2006/06/30 ART9 N7 ART14 N1 A N2.
ETAF02 ART24 N1 A III C ART44 N1.
CPTA02 ART16.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA TII PAG743.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG789.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PAG643.
Aditamento: