Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01894/09.0BELRS 0432/16
Data do Acordão:05/20/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - Apesar de admitido, não se pode conhecer dos demais termos de recurso para uniformização de jurisprudência, em que falta a identidade das questões fundamentais de direito, num duplo enfoque:
- não serem as mesmas tratadas nos acórdãos recorrido e fundamento (sem prejuízo, quanto à segunda questão de uma semelhança, em abstrato, normativa);
- as decididas, sobretudo, no recorrido, não se identificarem com aquelas que a recorrente formulou neste apelo, acrescendo, a ausência de matéria de facto fixada no acórdão sob escrutínio (que, apenas, conheceu e decidiu nulidades imputadas a anterior decisão colegial), para a, necessária, comparação com os cenários factuais fixados naqueles dois arestos (fundamento).
Nº Convencional:JSTA000P25931
Nº do Documento:SAP2020052001894/09
Data de Entrada:12/03/2018
Recorrente:A......................, SA.
Recorrido 1:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: