Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01894/09.0BELRS 0432/16 |
| Data do Acordão: | 05/20/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Apesar de admitido, não se pode conhecer dos demais termos de recurso para uniformização de jurisprudência, em que falta a identidade das questões fundamentais de direito, num duplo enfoque: - não serem as mesmas tratadas nos acórdãos recorrido e fundamento (sem prejuízo, quanto à segunda questão de uma semelhança, em abstrato, normativa); - as decididas, sobretudo, no recorrido, não se identificarem com aquelas que a recorrente formulou neste apelo, acrescendo, a ausência de matéria de facto fixada no acórdão sob escrutínio (que, apenas, conheceu e decidiu nulidades imputadas a anterior decisão colegial), para a, necessária, comparação com os cenários factuais fixados naqueles dois arestos (fundamento). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25931 |
| Nº do Documento: | SAP2020052001894/09 |
| Data de Entrada: | 12/03/2018 |
| Recorrente: | A......................, SA. |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |