Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013145
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
PORTARIA REGULAMENTAR
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:O principio da legalidade, consagrado no art. 106 da
CRP, não e ofendido pelo conteudo da Portaria 327/85 de 30 de Maio por isso que tal Portaria, como logo se infere do seu n. 1, apenas regula o calculo e pagamento do direito nivelador criado pelo Dec-lei 115-G/85 de 18 de Abril, legislado por sua vez ao abrigo da autorização legislativa da alinea f) do art. 30 da Lei 2-B/85 de 28 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00033178
Nº do Documento:SA219911030013145
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:SILVERIO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:508
Referência Publicação 1:AD N371 ANOXXXI PAG1204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30 F.
DL 115-G/85 DE 1985/04/18 ART3 ART4.
PORT 327/85 DE 1985/05/30.
L 23/91 DE 1991/07/04 J.
CONST89 ART106.