Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000010
Data do Acordão:11/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO
Sumário:I - O processo de impugnação é sempre meio impróprio para conhecer da legalidade das multas aplicadas em processo de transgressão, sendo neste que ao arguido cabe a sua defesa.
II - Porém, é esse processo de impugnação meio próprio para conhecer da legalidade do imposto quando a sua liquidação haja sido autónoma.
III - Quando o impugnante não ilide a presunção estatuída no artigo 1, parágrafo 2, alínea d), do Código do Imposto de Transacções, é de manter a liquidação impugnada, com referência às mercadorias em falta no estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00014588
Nº do Documento:SA219741113000010
Data de Entrada:01/07/1974
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1164
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG961
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART6 ART103 ART105 ART129.
CIT66 ART1 PAR2 D ART26 D ART68.