Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000010 |
| Data do Acordão: | 11/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MULTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO |
| Sumário: | I - O processo de impugnação é sempre meio impróprio para conhecer da legalidade das multas aplicadas em processo de transgressão, sendo neste que ao arguido cabe a sua defesa. II - Porém, é esse processo de impugnação meio próprio para conhecer da legalidade do imposto quando a sua liquidação haja sido autónoma. III - Quando o impugnante não ilide a presunção estatuída no artigo 1, parágrafo 2, alínea d), do Código do Imposto de Transacções, é de manter a liquidação impugnada, com referência às mercadorias em falta no estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00014588 |
| Nº do Documento: | SA219741113000010 |
| Data de Entrada: | 01/07/1974 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1164 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG961 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART6 ART103 ART105 ART129. CIT66 ART1 PAR2 D ART26 D ART68. |