Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019890 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS IROMA SUBSTITUIÇÃO COMPETÊNCIA DO GOVERNO INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO PREJUDICIAL ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |
| Sumário: | I - A substituição da entidade a que cabia a cobrança das taxas (JNPP) por outra (IROMA) que absorveu as suas funções, cabe nas competências próprias do Governo, não gerando inconstitucionalidade. II - Tendo o TJCE entendido que incumbe ao juiz nacional proceder às verificações necessárias para a qualificação jurídica (ou não) das contribuições em causa como encargos de efeito equivalente, constituem tais verificações matéria de facto que, por não constar do probatório, deverá ser ampliada pelo tribunal recorrido que procederá depois a novo julgamento em conformidade com o apurado e tendo em atenção o que consta do acórdão do TJCE. |
| Nº Convencional: | JSTA00050258 |
| Nº do Documento: | SA219981028019890 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FRICARNES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 N1 D ART729 N3 ART730 N1. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2. CONST97 ART106 N2. L 9/86 ART72. ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. T AD ART92. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG139. |
| Aditamento: | |