Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040710
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO TÁCITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Sumário:I - No âmbito de um contrato administrativo a recusa silente da administração em negociar diferentemente o conteúdo de uma ou mais claúsulas do contrato não forma acto tácito porquanto, por um lado este é uma categoria institucional própria dos actos e não dos contratos administrativos e por outro lado a Administração não tem o dever legal de emitir nova declaração negocial no âmbito do contrato administrativo para o conformar as exigências ou pretensões do outro contraente.
II - Não há, pois, acto tácito de indeferimento quando a Administração, perante uma pretensão do ex-contratante para ser alterada uma claúsula do contrato, não emite qualquer pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00049126
Nº do Documento:SA119971125040710
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:MATOS , ANA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DA MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART185 ART186.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38665 DE 1996/10/15.
AC STA PROC37271 DE 1997/03/18.
AC STA PROC40830 DE 1997/05/27.