Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0860/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:I - Saber se as empresas submetidas ao regime jurídico do sector empresarial local, revestem indistintamente a natureza de pessoa colectiva de direito público e se a Mercado Municipal de Faro EM, em particular, assim deve ser qualificada, não é questão a decidir na providência cautelar. O mesmo se diga sobre a questão de determinar a natureza do contrato de cessão de utilização de espaço público em mercado municipal.
II - As mencionadas e semelhantes questões não justificam que se admita, para delas conhecer, recurso excepcional de revista em sede cautelar, porque devem ser decididas pela aparência, de modo perfunctório e sumário, apenas na medida em que seja indispensável à decisão da providencia pedida e, além disso, tal decisão não é vinculativa para além daquela restrita matéria, nem deve influir na decisão a tomar no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P13386
Nº do Documento:SA1201110200860
Recorrente:MERCADO MUNICIPAL DE FARO, EM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: