Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0860/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Saber se as empresas submetidas ao regime jurídico do sector empresarial local, revestem indistintamente a natureza de pessoa colectiva de direito público e se a Mercado Municipal de Faro EM, em particular, assim deve ser qualificada, não é questão a decidir na providência cautelar. O mesmo se diga sobre a questão de determinar a natureza do contrato de cessão de utilização de espaço público em mercado municipal. II - As mencionadas e semelhantes questões não justificam que se admita, para delas conhecer, recurso excepcional de revista em sede cautelar, porque devem ser decididas pela aparência, de modo perfunctório e sumário, apenas na medida em que seja indispensável à decisão da providencia pedida e, além disso, tal decisão não é vinculativa para além daquela restrita matéria, nem deve influir na decisão a tomar no processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13386 |
| Nº do Documento: | SA1201110200860 |
| Recorrente: | MERCADO MUNICIPAL DE FARO, EM |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |