Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019080
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
NIVEL DE VENCIMENTO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO AUTOMATICA
LITISCONSORCIO
Sumário:I - Aos funcionarios integrados no quadro complementar previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 341/78 e aplicavel o disposto nas clausulas 16 e 17 do contrato colectivo de trabalho para o sector bancario, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1 serie, de 15 de
Julho de 1982.
II - Impugnando-se o nivel salarial, cuja promoção e automatica por anos de serviço, não ha litisconsorcio necessario com os outros funcionarios por a situação destes não ser prejudicada pela procedencia de nivel salarial do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00030271
Nº do Documento:SAP19890713019080
Data de Entrada:10/30/1986
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:AGUIAR , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:686
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 N2 ART3 ART7 N1.
CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE IS 1982/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17.