Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0282/14
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
NOTIFICAÇÃO A ADVOGADO
CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário:I - Tendo sido constituído mandatário, no momento da interposição da reclamação graciosa da liquidação de IRC a decisão do seu indeferimento apenas carecia de ser notificada ao mandatário constituído, por uma das formas previstas no art.º 40.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, uma vez que, no caso, não se tinha em vista a prática pela sociedade ora recorrente de acto pessoal.
II - Tendo sido cumprida a notificação por carta registada com aviso de recepção direccionada para o escritório do mandatário constituído da impugnante, a mesma tem de se considerar suficiente e perfeita.
III - A apresentação do recurso hierárquico do indeferimento da reclamação graciosa foi extemporâneo porque foi efectuada para além do prazo de 30 dias após a referida notificação ocorrida em 29/09/2011.
IV - Em consequência a impugnação apresentada em 19/11/2012 também é extemporânea porque não respeita o prazo de 15 dias previsto no artº 102º, n.º 2, do CPPT e porque não pode a Impugnante aproveitar-se da notificação da decisão de indeferimento por caducidade do direito de recorrer hierarquicamente, para fazer ressurgir o direito de instaurar a impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P21060
Nº do Documento:SA2201610260282
Data de Entrada:03/06/2014
Recorrente:A.................SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: