Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022413
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL
RENÚNCIA
Sumário:I - Um contribuinte só renuncia ao direito à impugnação judicial ou ao recurso se fizer declaração nesse sentido ou se subscrever instrumento formal com essa declaração;
II - Por isso, a renúncia tem de ser expressa, não bastando a prática de qualquer facto incompatível com a vontade de impugnar;
III - A adesão às facilidades de pagamento constantes do Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, não tem o significado de renúncia ao direito de impugnação judicial ou da sua prossecução, quando já intentada.
Nº Convencional:JSTA00050233
Nº do Documento:SA219981014022413
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:ACACIO RODRIGO FERNANDES & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 124/96 DE 1996/08/10.
CPC95/96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19690 DE 1998/02/11.
AC STA PROC21085 DE 1997/01/21.