Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/05 |
| Data do Acordão: | 05/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO. CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO. |
| Sumário: | No recurso contencioso de anulação de acto do Subdirector-Geral dos Impostos que desatendeu o recurso hierárquico da decisão que, por sua vez, indeferira o pedido de reclamação graciosa contra um acto de liquidação, não sendo expressamente pedidos juros indemnizatórios, não cabe a condenação da Administração no respectivo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062463 |
| Nº do Documento: | SA2200505180296 |
| Data de Entrada: | 03/07/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 N1 ART76 N2 ART97 N1 D P N2 ART125 N1. LGT98 ART43 ART100. CPTRIB91 ART24. CPC96 ART660 N2 ART661 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC463/03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC10/02 DE 2002/04/17. |
| Aditamento: | |