Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044149 |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ALEGAÇÕES. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - O regime do artº 113 da LPTA, quanto à obrigatoriedade de apresentação imediata da alegação, não se aplica ao recurso interposto com fundamento em oposição de julgados, uma vez que por força do art.º 102 da LPTA a tramitação destes recursos segue o estabelecido nos arts 763 e seguintes do Código de Processo Civil. II - As normas dos artsº 763 e seguintes do Código de Processo Civil continuam a regular, com as necessárias adaptações, a tramitação do recurso por oposição de julgados no pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. III - Cumpre o ónus previsto no n.3 do art.º 765 do Código de Processo Civil o recorrente que, na alegação que juntou com o requerimento de interposição do recurso, tenta demonstrar a oposição dos julgados em confronto. IV - Para haver oposição é necessário que ocorra identidade das situações de facto a que é aplicada a norma jurídica na resolução da questão jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00053823 |
| Nº do Documento: | SAP20000413044149 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | CARREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | GC DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC19673 DE 1983/11/10. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART113 N1 ART115 N1. CPC67 ART763 ART765 N3 ART770. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36643 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/07/17.; AC STAPLENO PROC24254 DE 1987/05/28.; AC STAPLENO PROC21074 DE 1987/12/15.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08. |
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