Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044149
Data do Acordão:04/13/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ALEGAÇÕES.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - O regime do artº 113 da LPTA, quanto à obrigatoriedade de apresentação imediata da alegação, não se aplica ao recurso interposto com fundamento em oposição de julgados, uma vez que por força do art.º 102 da LPTA a tramitação destes recursos segue o estabelecido nos arts 763 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - As normas dos artsº 763 e seguintes do Código de Processo Civil continuam a regular, com as necessárias adaptações, a tramitação do recurso por oposição de julgados no pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Cumpre o ónus previsto no n.3 do art.º 765 do Código de Processo Civil o recorrente que, na alegação que juntou com o requerimento de interposição do recurso, tenta demonstrar a oposição dos julgados em confronto.
IV - Para haver oposição é necessário que ocorra identidade das situações de facto a que é aplicada a norma jurídica na resolução da questão jurídica.
Nº Convencional:JSTA00053823
Nº do Documento:SAP20000413044149
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:CARREIRA , MARIA
Recorrido 1:GC DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC19673 DE 1983/11/10.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART102 ART113 N1 ART115 N1.
CPC67 ART763 ART765 N3 ART770.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36643 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/07/17.; AC STAPLENO PROC24254 DE 1987/05/28.; AC STAPLENO PROC21074 DE 1987/12/15.; AC STAPLENO PROC43938 DE 1998/10/08.
Aditamento: