Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012348 |
| Data do Acordão: | 07/03/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS ONUS DE PROVA CALCULO DA PENSÃO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Na aposentação obrigatoria não e ao interessado que incumbe o onus de provar quais as remunerações auferidas com relevancia para o calculo da pensão a efectuar nos termos do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; a Administração e que cabe recolher os elementos necessarios a determinação dessas remunerações. II - A omissão pela Administração das diligencias para a recolha de tais elementos integra vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00009025 |
| Nº do Documento: | SA119800703012348 |
| Data de Entrada: | 12/04/1978 |
| Recorrente: | MARTINS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. CPC67 ART664. DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 N5 ART5 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13439 DE 1980/06/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271. |