Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012348
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA
PROVA DAS REMUNERAÇÕES AUFERIDAS
ONUS DE PROVA
CALCULO DA PENSÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Na aposentação obrigatoria não e ao interessado que incumbe o onus de provar quais as remunerações auferidas com relevancia para o calculo da pensão a efectuar nos termos do n. 4 do artigo 4 do Decreto n. 52/75; a Administração e que cabe recolher os elementos necessarios a determinação dessas remunerações.
II - A omissão pela Administração das diligencias para a recolha de tais elementos integra vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009025
Nº do Documento:SA119800703012348
Data de Entrada:12/04/1978
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2975
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371 N1.
CPC67 ART664.
DL 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 N5 ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13439 DE 1980/06/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1271.