Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000618
Data do Acordão:01/12/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DEDUÇÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial quando tributados pelo sistema do grupo B continuam a pertencer aquele.
II - Todavia, na liquidação a efectuar não pode, nesse condicionalismo, atender-se as deduções referidas no artigo 44 do Codigo.
III - Mesmo depois de liquidada e paga a contribuição, segundo as regras inerentes ao grupo A, era licito proceder a nova determinação da materia colectavel pelo sistema do grupo B e a consequente liquidação, desde que verificados os pressupostos estabelecidos no paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo.
IV - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, em processo de impugnação judicial, a concreta verificação daqueles pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00013143
Nº do Documento:SA219770112000618
Data de Entrada:11/06/1975
Recorrente:FABRICA DE TECIDOS DA CRUZ DA PEDRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG456
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART18.
CCI63 ART7 ART11 ART22 ART38 ART44 ART45 ART46 ART51 ART54 PARUNICO ART84 ART85 A ART91 ART113 ART114 PAR2 ART115.