Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000618 |
| Data do Acordão: | 01/12/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B DEDUÇÕES LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial quando tributados pelo sistema do grupo B continuam a pertencer aquele. II - Todavia, na liquidação a efectuar não pode, nesse condicionalismo, atender-se as deduções referidas no artigo 44 do Codigo. III - Mesmo depois de liquidada e paga a contribuição, segundo as regras inerentes ao grupo A, era licito proceder a nova determinação da materia colectavel pelo sistema do grupo B e a consequente liquidação, desde que verificados os pressupostos estabelecidos no paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo. IV - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, em processo de impugnação judicial, a concreta verificação daqueles pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013143 |
| Nº do Documento: | SA219770112000618 |
| Data de Entrada: | 11/06/1975 |
| Recorrente: | FABRICA DE TECIDOS DA CRUZ DA PEDRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N186 ANOXVI PAG456 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART18. CCI63 ART7 ART11 ART22 ART38 ART44 ART45 ART46 ART51 ART54 PARUNICO ART84 ART85 A ART91 ART113 ART114 PAR2 ART115. |