Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018564
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CARREIRA TECNICA SUPERIOR
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
LICENCIATURA
CURSO SUPERIOR
Sumário:I - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações.
II - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor.
Nº Convencional:JSTA00029141
Nº do Documento:SA119880517018564
Data de Entrada:02/21/1983
Recorrente:CAMARINHAS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2511
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART8 ART21 ART25.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR 1985/07/17 PAG2075.
AC STA DE 1983/05/19 IN AP-DR 1986/10/16 PAG2557.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN BMJ N300 PAG113.
P PGR DE 1981/04/09 IN DR IIS 1982/01/12.
P PGR DE 1982/07/08 IN BMJ N325 PAG240.