Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018564 |
| Data do Acordão: | 05/17/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CARREIRA TECNICA SUPERIOR TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR LICENCIATURA CURSO SUPERIOR |
| Sumário: | I - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações. II - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor. |
| Nº Convencional: | JSTA00029141 |
| Nº do Documento: | SA119880517018564 |
| Data de Entrada: | 02/21/1983 |
| Recorrente: | CAMARINHAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2511 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART8 ART21 ART25. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/04/30 IN AP-DR 1985/07/17 PAG2075. AC STA DE 1983/05/19 IN AP-DR 1986/10/16 PAG2557. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/04/10 IN BMJ N300 PAG113. P PGR DE 1981/04/09 IN DR IIS 1982/01/12. P PGR DE 1982/07/08 IN BMJ N325 PAG240. |