Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/22.0BELSB
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
PRINCÍPIO NON REFOULEMENT
DÉFICE INSTRUTÓRIO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAC que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato que desatendeu pedido de autorização de residência se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso.
Nº Convencional:JSTA000P30090
Nº do Documento:SA1202210200434/22
Data de Entrada:10/03/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: