Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015000
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TRANSACÇÃO
LETRA
MANIFESTO
IMPOSTO DE SELO
TAXA
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:No dominio do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, as letras referentes a transacções comerciais, não garantidas por hipoteca e sem estipulação de juros, so estavam sujeitas a manifesto depois de apresentadas a protesto.
Nº Convencional:JSTA00022994
Nº do Documento:SA219640527015000
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:20
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SELO.
Legislação Nacional:D 21755 DE 1932/10/21 ART3 N6 ART4.
D 8719 DE 1923/03/17 ART8 PAR2.
Aditamento:Para efeitos fiscais deve entender-se que na expressão
" obrigados cambiarios", constante do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo, se deve compreender tambem a pessoa ou firma a quem ou a ordem de quem deve ser paga a letra.