Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013530
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REFORMA AGRARIA
RESERVA
Sumário:Proferido o acordão da Secção, ficou esgotado o poder jurisdicional, não sendo possivel averiguar se um despacho posterior constitui revogação do acto recorrido, sendo apenas possivel rectificar erros materiais, esclarecer duvidas ou reforma-lo quanto a custas.
Improcede a invocada nulidade de acordão, por oposição entre os fundamentos e a decisão, se os factos relativos a existencia de trabalhadores permanentes e a omissão da comunicação a estes da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva foram dados necessariamente como provados pelo acordão da Secção, na medida em que neles assentou a anulação do acto impugnado.
Não tendo sido essa decisão da Secção em materia de facto objecto de recurso para o Tribunal Pleno, não se podera afirmar que a decisão assentou em factos não provados, não incorrendo assim na nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00011281
Nº do Documento:SAP19870723013530
Recorrente:FALCÃO , ANTONIO
Recorrido 1:UCP ENTRE AGUAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:587
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C ART722 N2.