Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013530 |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REFORMA AGRARIA RESERVA |
| Sumário: | Proferido o acordão da Secção, ficou esgotado o poder jurisdicional, não sendo possivel averiguar se um despacho posterior constitui revogação do acto recorrido, sendo apenas possivel rectificar erros materiais, esclarecer duvidas ou reforma-lo quanto a custas. Improcede a invocada nulidade de acordão, por oposição entre os fundamentos e a decisão, se os factos relativos a existencia de trabalhadores permanentes e a omissão da comunicação a estes da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva foram dados necessariamente como provados pelo acordão da Secção, na medida em que neles assentou a anulação do acto impugnado. Não tendo sido essa decisão da Secção em materia de facto objecto de recurso para o Tribunal Pleno, não se podera afirmar que a decisão assentou em factos não provados, não incorrendo assim na nulidade da alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011281 |
| Nº do Documento: | SAP19870723013530 |
| Recorrente: | FALCÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | UCP ENTRE AGUAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART722 N2. |