Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000591
Data do Acordão:11/09/1950
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO
PRE-AVISO
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:O prazo de sessenta dias estabelecido na alinea a) do artigo 2 do Decreto n. 34107 so tem de ser observado nos casos em que o contrato de prestação de serviços se dissolve em condições regulares e normais, e não quando a rescisão e motivada pela incapacidade do contratado para o exercicio das funções que lhe competia desempenhar.
Nesta ultima hipotese podia a Administração, independentemente de aviso previo, dar por findo o contrato.
A referencia que no contrato se fez a alinea i) do artigo 2 do citado Decreto n. 34107 so pode entender-se no sentido de que a Administração não era obrigada a indemnizar o contratado quando se verificasse a sua incapacidade para cumprir o mesmo contrato.
Para que o tribunal possa conhecer do desvio de poder e necessario que se apontem concretamente factos que possam constituir esse vicio.
Nº Convencional:JSTA00000034
Nº do Documento:SAP19501109000591
Data de Entrada:01/27/1950
Recorrente:QUINTELA , EDUARDO
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:38
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3283.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 34107 DE 1944/11/13 ART2 A B C D E H I ART3 C F.
Aditamento: