Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000591 |
| Data do Acordão: | 11/09/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PEREIRA |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO PRE-AVISO INCAPACIDADE PROFISSIONAL ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER |
| Sumário: | O prazo de sessenta dias estabelecido na alinea a) do artigo 2 do Decreto n. 34107 so tem de ser observado nos casos em que o contrato de prestação de serviços se dissolve em condições regulares e normais, e não quando a rescisão e motivada pela incapacidade do contratado para o exercicio das funções que lhe competia desempenhar. Nesta ultima hipotese podia a Administração, independentemente de aviso previo, dar por findo o contrato. A referencia que no contrato se fez a alinea i) do artigo 2 do citado Decreto n. 34107 so pode entender-se no sentido de que a Administração não era obrigada a indemnizar o contratado quando se verificasse a sua incapacidade para cumprir o mesmo contrato. Para que o tribunal possa conhecer do desvio de poder e necessario que se apontem concretamente factos que possam constituir esse vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00000034 |
| Nº do Documento: | SAP19501109000591 |
| Data de Entrada: | 01/27/1950 |
| Recorrente: | QUINTELA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 38 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3283. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 34107 DE 1944/11/13 ART2 A B C D E H I ART3 C F. |
| Aditamento: | |