Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026215
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
COMISSÃO ARBITRAL
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
ESTADO DE DIREITO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Os artigos 16 n. 6 da Lei 80/77 e 24 do DL 51/86 não contrariam o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição.
II - O acto ministerial de homologação de decisão de comissão arbitral sobre o valor de indemnização por nacionalização de partes sociais praticado ao abrigo dessas normas da lei ordinária não invade a reserva de competência dos tribunais, antes se situa no âmbito da função administrativa, pelo que não enferma de usurpação de poder.
III - O princípio da justa indemnização consagrado no n. 2 do artigo 62 da Constituição não se aplica às nacionalizações e daí não ter sido acolhido na Lei 80/77 e no DL 528/76.
IV - No domínio das nacionalizações vigora apenas o princípio do direito à indemnização consagrado no artigo 82 da Constituição, de acordo com o qual a toda nacionalização deve corresponder uma indemnização.
V - Esta indemnização não envolve necessariamente a ideia de de substituição integral do valor dos bens nacionalizados e apenas tem de respeitar o princípio da justiça implícito na ideia de Estado de direito, que obsta à atribuição de indemnização irrisória ou manifestamente desproporcionada.
VI - Porque não contrariam tais exigências não são inconstitucionais o DL 528/76 e artigo 14 da Lei 80/77, bem como a Resolução 343/80, de 16/6, do Conselho de ministros.
VII - A Lei 80/77 e o DL 528/76 não ofendem o princípio da igualdade (art. 13 CR) na medida em que as diferenças de tratamento que prevêem nos modos e prazos de pagamento das indemnizações e taxas de juros se fundam na diferente capacidade económica dos interessados, que é razão objectiva constitucionalmente atendível.
Nº Convencional:JSTA00047764
Nº do Documento:SAP19970115026215
Data de Entrada:11/26/1990
Recorrente:NETO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC26215.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART9 D ART13 ART62 N2 ART82 N2 ART205 ART206 ART268 N3.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16 N6 ART19 N1 N2 ART20 N1 N2.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 ART8 N1 N2.
RCM 243/80 DE 1980/06/16.
Jurisprudência Nacional:AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN DR 52 1S 1988/03/03.