Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026215 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER COMISSÃO ARBITRAL ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA JUSTIÇA ESTADO DE DIREITO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Os artigos 16 n. 6 da Lei 80/77 e 24 do DL 51/86 não contrariam o disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição. II - O acto ministerial de homologação de decisão de comissão arbitral sobre o valor de indemnização por nacionalização de partes sociais praticado ao abrigo dessas normas da lei ordinária não invade a reserva de competência dos tribunais, antes se situa no âmbito da função administrativa, pelo que não enferma de usurpação de poder. III - O princípio da justa indemnização consagrado no n. 2 do artigo 62 da Constituição não se aplica às nacionalizações e daí não ter sido acolhido na Lei 80/77 e no DL 528/76. IV - No domínio das nacionalizações vigora apenas o princípio do direito à indemnização consagrado no artigo 82 da Constituição, de acordo com o qual a toda nacionalização deve corresponder uma indemnização. V - Esta indemnização não envolve necessariamente a ideia de de substituição integral do valor dos bens nacionalizados e apenas tem de respeitar o princípio da justiça implícito na ideia de Estado de direito, que obsta à atribuição de indemnização irrisória ou manifestamente desproporcionada. VI - Porque não contrariam tais exigências não são inconstitucionais o DL 528/76 e artigo 14 da Lei 80/77, bem como a Resolução 343/80, de 16/6, do Conselho de ministros. VII - A Lei 80/77 e o DL 528/76 não ofendem o princípio da igualdade (art. 13 CR) na medida em que as diferenças de tratamento que prevêem nos modos e prazos de pagamento das indemnizações e taxas de juros se fundam na diferente capacidade económica dos interessados, que é razão objectiva constitucionalmente atendível. |
| Nº Convencional: | JSTA00047764 |
| Nº do Documento: | SAP19970115026215 |
| Data de Entrada: | 11/26/1990 |
| Recorrente: | NETO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC26215. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART9 D ART13 ART62 N2 ART82 N2 ART205 ART206 ART268 N3. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART14 ART16 N6 ART19 N1 N2 ART20 N1 N2. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 528/76 DE 1976/07/07 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 ART8 N1 N2. RCM 243/80 DE 1980/06/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 39/88 DE 1988/02/09 IN DR 52 1S 1988/03/03. |