Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/05.4BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO FACTO ILÍCITO VÍCIO PROCEDIMENTAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão julgada de forma dissonante pelas instâncias e que se prende com os limites da relevância indemnizatória, em termos dos pressupostos da responsabilidade extracontratual [ilicitude/causalidade], dos vícios de forma/procedimento, designadamente da preterição do direito de audiência prévia, da sua repercussão ante a possibilidade de renovação do ato lesivo e cabal esclarecimento sobre «a conduta alternativa lícita», questão essa que se mostra in casu carecida de melhor elucidação e se apresenta como suscetível de replicação em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26651 |
| Nº do Documento: | SA12020102901549/05 |
| Data de Entrada: | 10/12/2020 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A..............., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |