Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/05
Data do Acordão:05/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:MILITAR.
SITUAÇÃO DE RESERVA.
PENSÃO DE REFORMA.
CÁLCULO DA PENSÃO.
LEI INOVADORA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência.
II - Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma.
Nº Convencional:JSTA00063127
Nº do Documento:SAP200605040258
Data de Entrada:03/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR/99 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART44.
EMFAR90 ART46 ART49.
CCIV66 ART9 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC43/05 DE 2006/03/02.
Aditamento: