Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/05 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR. SITUAÇÃO DE RESERVA. PENSÃO DE REFORMA. CÁLCULO DA PENSÃO. LEI INOVADORA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - A norma do art. 44º, nº 3 do EMFA/99, aprovado pelo DL nº 236/99, de 25 de Junho, na redacção dada pela Lei nº 25/2000, de 23 de Agosto, segundo a qual passou a relevar, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, tem carácter inovatório, sendo inaplicável retroactivamente às relações jurídicas estabelecidas anteriormente à sua vigência. II - Desse modo, a referida norma não se aplica aos militares que se reformaram ao abrigo do regime do EMFA/90, aprovado pelo DL nº 34-A/90, de 24 de Janeiro, à luz do qual o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço não relevava para efeito do cálculo da pensão de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00063127 |
| Nº do Documento: | SAP200605040258 |
| Data de Entrada: | 03/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC11206/02 DE 2003/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR/99 NA REDACÇÃO DA L 25/2000 DE 2000/08/23 ART44. EMFAR90 ART46 ART49. CCIV66 ART9 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42/05 DE 2006/02/07.; AC STAPLENO PROC43/05 DE 2006/03/02. |
| Aditamento: | |