Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01453/02 |
| Data do Acordão: | 11/11/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CRÉDITOS DO SUBEMPREITEIRO. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os créditos do subempreiteiro sobre o empreiteiro de obras públicas, decorrentes de serviços ou fornecimentos prestados para a execução da empreitada de que o segundo é adjudicatário, para serem pagos através do accionamento da caução bancária que o segundo haja prestado, devem ser reclamados no inquérito administrativo, aberto nos termos e para os efeitos dos artigos 197 a 204, do DL n.º 48.871, de 19-02-69, que diga respeito à empreitada da obra onde tais bens e serviços foram efectivamente prestados . II – Sendo o objecto do contrato o fornecimento de elevadores a instalar, pelo subempreiteiro fornecedor, numa obra concluída em duas fases sucessivas, através de duas empreitadas adjudicadas ao mesmo empreiteiro, impõe-se averiguar em que âmbito temporal ocorreram os actos de fornecimento e instalação dos elevadores pois só com esse esclarecimento se poderá determinar, com segurança, em qual dos inquéritos administrativos deveria o credor reclamar os créditos emergentes do contrato. III – Impõe-se a anulação da sentença que absolveu o R. do pedido sem que fossem apurados os factos referidos em II (artigo 712, n.º 4, do C.P.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00061171 |
| Nº do Documento: | SA12004111101453 |
| Data de Entrada: | 09/19/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO ESTADO - IGAPHE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART197 ART204 ART198 N1. CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |