Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014309
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Julgada valida, tanto pelo seu objecto como pela qualidade da pessoa que nela interveio, a desistencia do recurso, este deve declarar-se, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil, extinto.
Nº Convencional:JSTA00009083
Nº do Documento:SA119800710014309
Data de Entrada:02/06/1980
Recorrente:MAIA , MARIA
Recorrido 1:MININD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MININD DE 1979/09/21.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 D.