Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0627/05
Data do Acordão:03/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:Tendo a sentença considerado que apesar de o acto administrativo contenciosamente impugnado não ter sido precedido de audiência prévia ele deve subsistir, por aplicação do princípio do aproveitamento, o interessado na revogação da sentença não pode limitar-se a renovar, no recurso jurisdicional, a alegação da omissão de audiência, sem dirigir qualquer crítica à aplicação de tal princípio.
Nº Convencional:JSTA00062840
Nº do Documento:SA1200603070627
Data de Entrada:05/23/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - LOCAL.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684.
CPA91 ART100 ART103 N1 A.
Aditamento: