Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031050 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Para que ocorra a nulidade da alínea c), n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é necessário que os fundamentos estejam em clara oposição com a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043717 |
| Nº do Documento: | SAP19960125031050 |
| Data de Entrada: | 12/09/1993 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | RAMOS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. |