Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019827 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDUSTRIA PRIORITARIA ZONA FISCAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Carece de fundamentação o despacho que, face a um pedido de isenção de direitos de importação ao abrigo do disposto na Lei 3/72 e no Dec-Lei 74/74, concede apenas a sua redução a 50% (classe A), alegando que a empresa requerente e de sector industrial não considerado prioritario e não esta instalada em zona preferencial, nem especifica quaisquer circunstancias justificativas de tal conclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA00015126 |
| Nº do Documento: | SA119850725019827 |
| Data de Entrada: | 11/18/1983 |
| Recorrente: | ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART2 N3. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART2 N1 N2 A B N3 ART7 ART8 ART10 N1 ART12 N1 BIX K. PORT 294/74 DE 1974/04/05. |