Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019827
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDUSTRIA PRIORITARIA
ZONA FISCAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Carece de fundamentação o despacho que, face a um pedido de isenção de direitos de importação ao abrigo do disposto na Lei 3/72 e no Dec-Lei 74/74, concede apenas a sua redução a 50% (classe A), alegando que a empresa requerente e de sector industrial não considerado prioritario e não esta instalada em zona preferencial, nem especifica quaisquer circunstancias justificativas de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00015126
Nº do Documento:SA119850725019827
Data de Entrada:11/18/1983
Recorrente:ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART2 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART2 N1 N2 A B N3 ART7 ART8 ART10 N1 ART12 N1 BIX K.
PORT 294/74 DE 1974/04/05.