Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014950 |
| Data do Acordão: | 06/11/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENÇA DE LOTEAMENTO CAMARA MUNICIPAL ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE LEI HABILITANTE DEFERIMENTO TACITO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E URBANISMO DESENVOLVIMENTO ORDENADO DA REGIÃO |
| Sumário: | I - No regime instituido pelo Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, as operações de loteamento destinado a construção dependem de licença da Camara Municipal da situação do predio a lotear. II - E juridicamente inexistente o despacho do vogal ou comissão administrativa de uma camara municipal que se pronuncie sobre um pedido de licença de loteamento, sem haver na altura lei primaria ou habilitante de delegação de competencia. III - O artigo 33 do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, contempla duas hipoteses distintas: a) A aprovação pelo Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo ou pedidos de licença de loteamento que lhe devem ser submetidos nos casos a fixar por portaria; b) A resolução pelo mesmo Secretario de Estado dos pedidos de licença de loteamento que as camaras municipais lhe deverão submeter sempre que receiem que a sua imediata ou proxima realização seja inconveniente para o desenvolvimento ordenado da região. |
| Nº Convencional: | JSTA00007515 |
| Nº do Documento: | SA119810611014950 |
| Data de Entrada: | 07/28/1980 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | JOÃO , ALBERTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2947 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N2 ART14. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART33. |