Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014950
Data do Acordão:06/11/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LOTEAMENTO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
LEI HABILITANTE
DEFERIMENTO TACITO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E URBANISMO
DESENVOLVIMENTO ORDENADO DA REGIÃO
Sumário:I - No regime instituido pelo Decreto-Lei n. 289/73, de
6 de Junho, as operações de loteamento destinado a construção dependem de licença da Camara Municipal da situação do predio a lotear.
II - E juridicamente inexistente o despacho do vogal ou comissão administrativa de uma camara municipal que se pronuncie sobre um pedido de licença de loteamento, sem haver na altura lei primaria ou habilitante de delegação de competencia.
III - O artigo 33 do Decreto-Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, contempla duas hipoteses distintas: a) A aprovação pelo Secretario de Estado da Habitação e Urbanismo ou pedidos de licença de loteamento que lhe devem ser submetidos nos casos a fixar por portaria; b) A resolução pelo mesmo Secretario de Estado dos pedidos de licença de loteamento que as camaras municipais lhe deverão submeter sempre que receiem que a sua imediata ou proxima realização seja inconveniente para o desenvolvimento ordenado da região.
Nº Convencional:JSTA00007515
Nº do Documento:SA119810611014950
Data de Entrada:07/28/1980
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:JOÃO , ALBERTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2947
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N2 ART14.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART33.