Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044245
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
ACTO DE CERTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - De acordo com o preceituado no n. 3 do art. 2 do Dec.-Lei n. 37/91, de 18/1, o DAFSE pode solicitar a colaboração de outras entidades na prossecução das suas atribuições.
II - Tal "colaboração" abrange tarefas de assistência técnica em operações de auditoria contabilística e financeira levada a cabo por empresas da especialidade.
III - A realização de auditoria contabilística e financeira referente a acções de formação realizadas no âmbito do Fundo Social Europeu não configura uma alienação ou renúncia das competências do DAFSE, geradora de nulidade nos termos do art. 29, n. 2 do CPA, na medida em que a decisão final sobre a certificação das despesas é da autoria do Director do DAFSE.
IV - É suficiente a fundamentação de facto, quando os juízos conclusivos sobre a elegibilidade das despesas, manifestados através de expressões do tipo "não se justifica" ou "não parece razoável", constantes do relatório da auditoria, absorvido pelo acto recorrido, se encontram suportados por elementos concretos que permitem ao seu destinatário normal apreender a razão da inelegibilidade das despesas.
V - Deverá considerar-se fundamentado de direito o acto que, muito embora não contenha referência expressa a normas ou princípios jurídicos, permite apreender do contexto em que foi proferido bem como da anterior participação do recorrente no procedimento administrativo em causa a sua referência a um quadro jurídico-normativo perfeitamente determinado.
Nº Convencional:JSTA00051204
Nº do Documento:SA119990324044245
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SIND DOS TECNICOS DE VENDAS
Recorrido 1:DIRECTOR DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 A N3 ART23 ART24 ART25.
CPA91 ART6 ART29 N2 ART100 ART101 ART124 N1 A ART125 N1.
CONST92 ART268 N3.
DL 68/91 DE 1991/03/25 ART15 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39919 DE 1996/05/21.
AC STA PROC36197 DE 1997/02/27.
AC STA PROC32694 DE 1998/05/07.