Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01061/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA RECUSA DE ACEITAÇÃO DE REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - Sendo necessária a indicação do valor da causa na petição inicial, ela deve ser feita por uma declaração explícita nesse sentido, como decorre do artigo 467.º do CPC. II - Na falta de indicação desse valor, a petição deve ser recusada pela secretaria, nos termos dos artigos 467.º e 474.º do CPC. III - Tratando-se de oposição à execução fiscal, uma vez que o valor da causa corresponde exactamente à quantia exequenda em relação à qual se pretende a extinção da execução fiscal, cujo montante é conhecido e foi expressamente alegado pelo oponente na petição apresentada, a utilização da fórmula “Valor do processo: o valor da quantia exequenda” satisfaz o requisito formal exigido por lei quanto à indicação do valor da causa na petição inicial. IV - Exigir que, neste caso, se indique no final novamente a cifra é impor um rigorismo formulário inadmissível, pois tal declaração é de todo redundante e, portanto, desnecessária. |
| Nº Convencional: | JSTA00065575 |
| Nº do Documento: | SA22009021801061 |
| Data de Entrada: | 11/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART305 N1 ART467 ART474. CPPTRIB99 ART206 ART6 N1. CCIV66 ART217 N1 ART295. CCJU61 ART6 ART73 D N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG365 VIII PAG680-681. |
| Aditamento: | |