Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031118 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os requisitos a que alude o n. 1 do art. 76 da LPTA são de verificação cumulativa, sendo a não verificação de um deles bastante para fazer sucumbir o pedido de suspensão. II - Para a verificação do requisito a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é indispensável que entre a execução do acto e os prejuízos ocorra um nexo de causalidade, apreciado nos termos da doutrina da causalidade adequada. III - Não tendo o requerente alegado factos donde possa concluir-se que a execução do acto em causa, em termos de causalidade adequada, determine prejuízos de difícil reparação, não pode ter-se por verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035937 |
| Nº do Documento: | SA119921001031118 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | MARTINS , DEOLINDO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART268 N4 N5. CPC67 ART474 N1 A ART668 N1 B D. LPTA85 ART76 N1 A. DL 109/91 DE 1991/03/15 ART10. DRGU 10/91 DE 1991/03/15. |