Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031118
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os requisitos a que alude o n. 1 do art. 76 da
LPTA são de verificação cumulativa, sendo a não verificação de um deles bastante para fazer sucumbir o pedido de suspensão.
II - Para a verificação do requisito a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é indispensável que entre a execução do acto e os prejuízos ocorra um nexo de causalidade, apreciado nos termos da doutrina da causalidade adequada.
III - Não tendo o requerente alegado factos donde possa concluir-se que a execução do acto em causa, em termos de causalidade adequada, determine prejuízos de difícil reparação, não pode ter-se por verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00035937
Nº do Documento:SA119921001031118
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:MARTINS , DEOLINDO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART268 N4 N5.
CPC67 ART474 N1 A ART668 N1 B D.
LPTA85 ART76 N1 A.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART10.
DRGU 10/91 DE 1991/03/15.