Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021084
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:HOSPITAL DISTRITAL
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CONSELHO DE GERENCIA
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os Administradores dos Hospitais, no dominio do Dec-Reg. n. 30/77 eram orgãos dos Hospitais no mesmo plano dos orgãos colegiais.
II - Não se podia considerar ter havido indeferimento tacito por parte do Conselho de Gerencia de um Hospital do recurso hierarquico do despacho do Administrador, por não haver o dever legal de decidir.
III - O recurso contencioso interposto de presumido indeferimento tacito e de rejeitar por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00029689
Nº do Documento:SA119880225021084
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:LEMOS , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:964
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DO PRES CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 19478 ART8.
DL 41234 ART52 PAR1.
LOSTA56 ART15.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 ART15 N1 N2 ART17.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12126 DE 1981/11/26.