Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023329
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
DISTRIBUIÇÃO
ERRO
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Dirigida a petição de recurso contencioso de anulação do despacho de Director-Geral ao Tribunal Administrativo do Circulo (TAC) de
Lisboa e enviada, por lapso, ao STA, onde foi distribuida, a mesma deve ser remetida aquele, dando-se baixa na distribuição.
II - Não ha, assim, violação do principio da economia processual ate porque o estado actual dos autos não mostra que seja o STA o competente para conhecer, em primeira instancia, do recurso face ao disposto no artigo 51, n. 1, a) do Decreto-
-Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).
Nº Convencional:JSTA00023074
Nº do Documento:SA119870407023329
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1923
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1.