Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023329 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DISTRIBUIÇÃO ERRO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Dirigida a petição de recurso contencioso de anulação do despacho de Director-Geral ao Tribunal Administrativo do Circulo (TAC) de Lisboa e enviada, por lapso, ao STA, onde foi distribuida, a mesma deve ser remetida aquele, dando-se baixa na distribuição. II - Não ha, assim, violação do principio da economia processual ate porque o estado actual dos autos não mostra que seja o STA o competente para conhecer, em primeira instancia, do recurso face ao disposto no artigo 51, n. 1, a) do Decreto- -Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00023074 |
| Nº do Documento: | SA119870407023329 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1923 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1. |