Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001337
Data do Acordão:12/06/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MINISTRO DAS FINANÇAS
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:Por via e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos das decisões ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo quando proferidas ou tomadas por delegação pelo director-geral das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00012619
Nº do Documento:SA219781206001337
Data de Entrada:10/02/1978
Recorrente:SIARMA-SOC INDUSTRIAL DE ARTEFACTOS DE MADEIRA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27 / DE 1978/06/01.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1245 DE 1978/05/24.
AC STA PROC1214 DE 1978/06/21.