Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | DESPACHO CONJUNTO. RECURSO HIERÁRQUICO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO. ACTO TÁCITO. COMPETÊNCIA CONJUNTA. |
| Sumário: | I - No caso da competência conjunta de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos diversos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que para o indeferimento basta a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II - Prevendo o art. 21º, nº 5, do DL. nº 404-A/98, de 18-12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, o exercício, por este, da respectiva quota parte da competência no sentido do indeferimento inviabiliza, desde logo, a prolacção de um despacho conjunto de deferimento. III - Assim, não existe o dever legal de decidir o recurso hierárquico, por parte dos demais órgãos, não podendo o seu silêncio fazer presumir o indeferimento tácito do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00059651 |
| Nº do Documento: | SA1200309240145 |
| Data de Entrada: | 01/20/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40922 DE 1998/01/27.; AC STA PROC46781 DE 2001/11/06.; AC STA PROC584/02 DE 2002/10/16. |
| Aditamento: | |