Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0145/03
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:DESPACHO CONJUNTO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO.
ACTO TÁCITO.
COMPETÊNCIA CONJUNTA.
Sumário:I - No caso da competência conjunta de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos diversos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que para o indeferimento basta a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos.
II - Prevendo o art. 21º, nº 5, do DL. nº 404-A/98, de 18-12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, o exercício, por este, da respectiva quota parte da competência no sentido do indeferimento inviabiliza, desde logo, a prolacção de um despacho conjunto de deferimento.
III - Assim, não existe o dever legal de decidir o recurso hierárquico, por parte dos demais órgãos, não podendo o seu silêncio fazer presumir o indeferimento tácito do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00059651
Nº do Documento:SA1200309240145
Data de Entrada:01/20/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40922 DE 1998/01/27.; AC STA PROC46781 DE 2001/11/06.; AC STA PROC584/02 DE 2002/10/16.
Aditamento: