Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005777
Data do Acordão:03/10/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
CONCURSO
CHEFE FISCAL
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:A apresentação de trabalhos diferentes dos exigidos na lei implica a não classificação dos candidatos que os apresentaram.
Nº Convencional:JSTA00025072
Nº do Documento:SA119610310005777
Recorrente:ANTUNES , ARMANDO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/11/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 31197 DE 1948/11/27 ARTUNICO C.
Aditamento:No concurso para chefes fiscais do quadro do pessoal auxiliar da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, a apresentação de trabalhos diferentes dos exigidos na lei implica a não classificação dos candidatos que os apresentaram.