Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005777 |
| Data do Acordão: | 03/10/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS CONCURSO CHEFE FISCAL CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | A apresentação de trabalhos diferentes dos exigidos na lei implica a não classificação dos candidatos que os apresentaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00025072 |
| Nº do Documento: | SA119610310005777 |
| Recorrente: | ANTUNES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/11/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 31197 DE 1948/11/27 ARTUNICO C. |
| Aditamento: | No concurso para chefes fiscais do quadro do pessoal auxiliar da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, a apresentação de trabalhos diferentes dos exigidos na lei implica a não classificação dos candidatos que os apresentaram. |