Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01261/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
REVISÃO OFICIOSA.
ACTO TRIBUTÁRIO.
PRAZO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - O meio processual próprio para reagir contra despacho de indeferimento de pedido de revisão oficiosa com fundamento em extemporaneidade do pedido é o recurso contencioso
II - Se, para sindicar o despacho referido em I, for deduzida impugnação judicial deve ordenar-se oficiosamente a convolação, sempre que o meio processual próprio - o recurso contencioso - se mostre ainda tempestivo e a causa de pedir e pedido formulados se revelem igualmente adequados.
Nº Convencional:JSTA00060155
Nº do Documento:SA22003112601261
Data de Entrada:07/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 3 JUÍZO 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N1 N2 ART98 N4.
CPC96 ART199.
LPTA85 ART28.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC305/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC638/03 DE 2003/05/20.; AC STA PROC1021/03 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1206/03 DE 2003/11/12.; AC STA PROC1192/03 DE 2003/11/12.
Aditamento: