Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047327 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. NOTAÇÃO. CURSO SUPERIOR. |
| Sumário: | I - A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, justifica-se quando, por facto posterior à interposição do recurso, o Recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade jurídica merecedora de tutela do Direito, irrelevando, neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexas do aresto anulatório, em especial, as de natureza indemnizatória. II - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide (artº 287°, al. e) do CPC) se a pretensão da recorrente contenciosa de realizar melhoria de nota de uma disciplina relativa ao ano lectivo de 1991/1992 se tornou impossível não só por ter concluído o respectivo curso, como o regime legal considerada aplicável impossibilitava a realização da referida pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056856 |
| Nº do Documento: | SA120011025047327 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS |
| Recorrido 1: | PAISANA , SUSANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Aditamento: | |