Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047327
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
NOTAÇÃO.
CURSO SUPERIOR.
Sumário:I - A extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, justifica-se quando, por facto posterior à interposição do recurso, o Recorrente deixar de poder retirar do eventual provimento do recurso qualquer utilidade jurídica merecedora de tutela do Direito, irrelevando, neste particular contexto, as consequências indirectas ou reflexas do aresto anulatório, em especial, as de natureza indemnizatória.
II - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide (artº 287°, al. e) do CPC) se a pretensão da recorrente contenciosa de realizar melhoria de nota de uma disciplina relativa ao ano lectivo de 1991/1992 se tornou impossível não só por ter concluído o respectivo curso, como o regime legal considerada aplicável impossibilitava a realização da referida pretensão.
Nº Convencional:JSTA00056856
Nº do Documento:SA120011025047327
Data de Entrada:03/01/2001
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS
Recorrido 1:PAISANA , SUSANA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Aditamento: