Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036520 |
| Data do Acordão: | 11/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - O princípio da audiência previsto nos artigos 100º e seguintes do CPA, assume-se como uma dimensão qualificada do princípio da participação a que se alude no artigo 8º do CPA. II - Está fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos do anterior parecer onde se expõem por forma, clara congruente e suficiente as razões de facto e de direito conducentes à decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054884 |
| Nº do Documento: | SAP20001124036520 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | SAMPAIO , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1997/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100. |
| Aditamento: | |